- 1 -O relatório deverá ser entregue no prazo máximo de seis meses após a data de finalização do programa, podendo ser elaborado quer a título individual, quer em coautoria com o(s) supervisor(es) da investigação.
- 2 -O relatório pode revestir o formato de:
- a)Relatório de investigação de teor teórico-empírico;
- b)Compilação de trabalhos desenvolvidos no âmbito do programa de pós-doutoramento, publicados ou submetidos e aceites para publicação, devendo neste caso, incluir um enquadramento geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
- 3 -Em qualquer dos formatos indicados no número anterior, o contributo do conhecimento produzido para a Unidade de Investigação de acolhimento deve ser clarificado.
- 4 -A este relatório devem estar anexados os produtos científicos desenvolvidos durante o programa de pós-doutoramento.
- 5 -O relatório deve seguir as normas gráficas do ISCSP para apresentação de teses de doutoramento.
Artigo 11.º — Relatório de Pós-doutoramento
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023