- 1 -O Pós-Doutorando/a é reconhecido como membro colaborador da Unidade de Investigação que o acolhe. Neste âmbito beneficia dos espaços e recursos do ISCSP, sendo reconhecido como elemento da comunidade académica, ainda que não implicando, tal direito, qualquer vínculo contratual com o ISCSP.
- 2 -O Pós-Doutorando/a tem acesso às iniciativas a desenvolver pelo ISCSP e pelas suas Unidades de Investigação podendo propor atividades de carácter científico nesse âmbito.
- 3 -O Pós-Doutorando/a pode participar, nos casos em que tal for possível e a título gracioso, em seminários ou aulas da sua especialidade para as quais seja convidado pelo(s) seu(s) supervisor(es), durante o programa, sem prejuízo da normal prossecução da sua investigação.
- 4 -O Pós-Doutorando/a tem o direito a requerer um diploma comprovativo da conclusão do Programa, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Direitos
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023