1 - O acesso ao Sistema de Transporte Flexível depende da realização de reserva prévia, dirigida à CIMAA através do número gratuito 800 500 506, ou através de plataforma publicitada para o efeito pela CIMAA, nos termos do previsto no n.º 4, do Artigo 7.º do presente regulamento.
2 - Aquando da realização da primeira reserva, para efeitos de registo do utilizador, é obrigatório o fornecimento de todos os dados previstos no n.º 3 do artigo 8.º
3 - Em reservas subsequentes, apenas será necessário o fornecimento do Número de Identificação Fiscal e dos dados relativos à reserva do serviço, nomeadamente: paragem de origem, paragem de destino, data para a realização da viagem e horário pretendido.
4 - Não obstante o disposto no número anterior, o passageiro poderá sempre solicitar à central de reservas a alteração e/ou atualização de qualquer dado pessoal que conste no seu registo, nomeadamente atualização do número de telemóvel para a confirmação da reserva, alteração da forma de preferência da confirmação, indicação do número de um título de transportes públicos mensal válido, alteração do município de residência, entre outros.