- 1 -É o órgão representativo dos interesses dos professores e dos alunos, através dos seus representantes eleitos.
- 2 -O Conselho Pedagógico é um órgão colegial de acompanhamento, decisão e apoio.
- 3 -Sem prejuízo da sua função consultiva, detém poder deliberativo no que se refere às questões de natureza pedagógica, didática e lúdica.
Artigo 20.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/10/2025
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