- 1 -A Assembleia Geral de Professores e Alunos reúne pelo menos, duas vez por ano, tendo uma contribuição colaborativa, nomeadamente, com o Conselho Pedagógico e em particular da Coordenação Pedagógica, para uma melhoria da Universidade Sénior e, em particular, das condições de ensino e aprendizagem. As reuniões realizam-se no início do ano letivo, em outubro - podendo incluir, se necessário, a eleição de membros para o Conselho Pedagógico - e no final do ano, em data a definir de acordo com o calendário escolar.
- 2 -É da responsabilidade da Coordenação da USMMA enviar a todos os Professores e Alunos a convocatória contendo a ordem de trabalhos, bem como as diretrizes a serem desenvolvidas na Assembleia Geral.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025