- 1 -Por cada pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro é devido um emolumento.
- 2 -Por cada requerimento de conversão de classificação final, apresentado separadamente face ao pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma, é devido um emolumento.
- 3 -A emissão de 2.ª via de registo de reconhecimento está igualmente sujeita a pagamento de emolumento.
- 4 -O valor do emolumento é fixado pelo Conselho de Gestão.
- 5 -No caso de desistência, anulação ou recusa do pedido de reconhecimento, não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 4.º — Emolumentos
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022