- 1 -O investigador que publicar trabalhos que incluam reproduções de documentos existentes no serviço de arquivo fica obrigado a fornecer gratuitamente à Câmara Municipal de Vila Viçosa, 3 exemplares dos respetivos estudos, se forem em formato físico, ou a hiperligação se forem em formato eletrónico, 90 dias após a publicação, bem como referenciar nestes a cota dos documentos consultados e a sua proveniência.
- 2 -Em todas as imagens utilizadas é obrigatória a utilização de marca ótica da entidade detentora do documento, bem como a identificação dos documentos através do título, cota, código de referência e a expressão "Imagem cedida pelo [sigla do arquivo]" e/ou entidade detentora.
- 3 -No caso de fotografia deverá ser ainda mencionado o autor, e quando este não for conhecido é usada a expressão "Autor não mencionado".
- 4 -Outras utilizações, nomeadamente para fins comerciais e/ou reutilização não previstas neste Regulamento, ficam sujeitas a autorização específica para o efeito por parte da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 31.º — Estudos e investigações
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023