Os pareceres técnicos solicitados pelos órgãos de governo ao serviço de arquivo para fundamentação das decisões devem reunir o máximo de objetividade possível, baseando se, nomeadamente, nos seguintes instrumentos, a aprovar pelo dirigente máximo, sob proposta do serviço de arquivo, até 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento:
- 1 -A política de aquisições e de alienações da instituição, que fundamenta as aquisições e as alienações efetuadas ao abrigo do n.º 1 do art. 13.º
- 2 -A grelha técnica de aquisições e das alienações da instituição, que fundamenta as aquisições e as alienações efetuadas ao abrigo do n.º 1 do art. 13.º
- 3 -A grelha de requisitos obrigatórios para a conservação, o tratamento e a disponibilização dos arquivos das entidades coletivas do concelho que solicitem delegações de competências ou apoios conforme estabelecido na alínea t) do n.º 2.º do art.º 11.º
- 4 -Modelo de auto para fiscalizações aos sistemas de arquivo realizadas ao abrigo da alínea b) do n.º 1.º do artigo 11.º, com inclusão das recomendações de melhoria e das sanções.
- 5 -As normas a respeitar pela entidade requisitante de documentos, que fundamenta a cedência de documentação a entidades externas ao abrigo do n.º 1.º do artigo 23.º
- 6 -A grelha de requisitos técnicos de suporte à elaboração da política de informação aprovada ao abrigo da alínea x) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 7 -A grelha de requisitos técnicos de suporte aos planos de conservação documental definidos ao abrigo da alínea l) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 8 -A grelha de requisitos técnicos de suporte à decisão de proposta de classificação de bens arquivísticos prevista na alínea y) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 9 -O modelo para o contrato de depósito previsto no artigo 10.º
- 10 -O modelo de registo de controlo da mudança de local e de dono dos bens de interesse municipal previsto na alínea k) do n.º 1.º do artigo 11.º
- 11 -O Modelo de registo de bens classificados de interesse municipal, público e nacional previsto na alínea h) do n.º 1.º do artigo 11.º
- 12 -A grelha de requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório no âmbito de processos de contratualização de serviços na área dos arquivos com entidades públicas ou privadas previstas na alínea z) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 13 -O Programa de Apoio aos Arquivos previsto na alínea o) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 14 -A grelha de requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório sobre propostas de utilização de edifícios para instalação de serviços de arquivo ou de depósito de arquivos e sobre projetos de construção, reabilitação, adaptação e remodelação de edifícios destinados aos mesmos fins prevista na alínea aa) do n.º 2.º do artigo 11.º
- 15 -A grelha de requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório no âmbito da aquisição de sistemas e programas informáticos, de equipamentos e de material para arquivo prevista na alínea v) do n.º 2.º do artigo 11.º