- 1 -No âmbito de acompanhamento do presente código, pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente através da avaliação e fiscalização da conformidade, deverá ser elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
- 2 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do programa de cumprimento normativo, incluindo o presente Código, nos termos do Regime geral da prevenção da corrupção (RGPC).
Artigo 27.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 23/10/2025
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Em vigor desde 23/10/2025