- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da Junta de Freguesia respetiva, deliberar sobre as designações toponímicas das áreas em fases de recuperação.
- 2 -As atribuições, quer das designações toponímicas, quer da numeração de polícia deverão obedecer às regras definidas no presente Regulamento.
- 3 -Às áreas que não se encontrem em fase de recuperação atribuir-se-ão, provisoriamente, números de lotes e designações toponímicas com as letras do alfabeto.
- 4 -As designações a que se refere o número anterior serão alteradas após entrada na Câmara Municipal do processo de recuperação.
Artigo 34.º — Competências e regras
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023