- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é formalizada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato da Câmara.
- 3 -A Comissão reúne sempre que se afigure necessário mediante convocatória enviada, no mínimo, com 3 (três) dias de antecedência.
- 4 -Sem prejuízo da Comissão reunir sempre que se julgue conveniente, haverá lugar a uma reunião ordinária semestral.
- 5 -A Comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 7 -Ao funcionamento da Comissão são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas ao exercício dos órgãos colegiais.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023