- 1 -Para efeitos de concessão do apoio em espécie, apenas são elegíveis as edificações que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- a)Constem do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro, I. P.), que faz parte integrante do presente Regulamento como Anexo I;
- b)Não tenham beneficiado de apoio no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Não Permanente ou de outro apoio concedido pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra para esse fim.
Artigo 9.º — Elegibilidade
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023