- 1 -A disponibilização do apoio em espécie aos respetivos beneficiários efetuar-se-á mediante entrega dos bens concedidos nas instalações do Município, na presença de 2 (dois) técnicos do Município, após regular convocatória do beneficiário para o efeito.
- 2 -O transporte dos bens concedidos ficará a cargo do beneficiário.
- 3 -Para comprovação do anteriormente mencionado, será lavrado um «Auto de Entrega», no qual constará a listagem/identificação do(s) bem(ns) entregue(s) ao beneficiário, e que deverá ser assinado por todas as partes presentes.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023