- 1 -O incumprimento, pelos candidatos ou beneficiários das obrigações previstas no presente Regulamento, nomeadamente as relativas aos prazos, entrega de informações e documentos necessários, as omissões ou a prestação de falsas declarações, bem como a não realização da intervenção ou a realização da mesma em desacordo com o aprovado na candidatura poderão determinar a não atribuição de bens e/ou a devolução dos bens que já tenham sido atribuídos, conforme o caso.
- 2 -Em caso de não devolução voluntária e imediata dos bens indevidamente recebidos, poderá a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra proceder à sua apreensão coerciva, através dos meios e procedimentos legalmente estabelecidos para o efeito.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023