Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, entidade a quem se encontram confiados os bens a atribuir e à qual cabe a responsabilidade pela condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e entrega.
Artigo 8.º — Entidade competente para a atribuição do apoio em espécie
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023