- 1 -Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com as médias de curso mais elevadas, arredondadas às milésimas (três casas decimais).
- 2 -Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao critério da média mais elevada das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, arredondada às milésimas (três casas decimais).
- 3 -No caso dos estudantes do mestrado integrado, o desempate deve obedecer ao critério da média mais elevada das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ao quarto ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, arredondada às milésimas (três casas decimais).
- 4 -Aplicado o critério referido nos números anteriores, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
Artigo 8.º — Ordenação e Desempate
Vigente desde: 31/01/2019
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