Em dias de festa, feiras, romarias ou quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por Edital, publicado e publicitado com, pelo menos, oito dias de calendário de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Artigo 26.º — Alteração aos Locais de venda ambulante
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025