- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais, e instrução dos processos de contraordenação instaurados pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)Ao Município de Almodôvar, no que respeita ao cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -Cabe ao Inspetor-Geral da ASAE e ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, conforme o caso aplicável, a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
Artigo 37.º — Fiscalização, Instrução e Decisão dos Processos
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025