- 1 -A ocupação de espaço público com quiosques está sujeita a plano de ocupação de espaço público, devendo a licença de ocupação ser atribuída mediante concurso público.
- 2 -Decorrido o prazo da licença, nos termos fixados no respetivo caderno de encargos, a propriedade do quiosque reverte para o Município, salvo se o contrário resultar do respetivo concurso, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 22.º — Quiosques
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022