A instalação de quiosques só pode acontecer em espaços amplos, assegurando uma distância não inferior a um raio de 10,00 m de outros equipamentos e do lancil dos passeios, devendo, ainda, em qualquer dos casos ficar assegurado um corredor desimpedido de largura não inferior a 2,50 m.
Artigo 24.º — Limites à instalação de quiosques
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022