Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o/a técnico/a superior do SAAS procede ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, e mantém a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 10.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024