- 1 -Na análise e acompanhamento dos pedidos de atribuição das prestações de carácter eventual compete ao/à técnico/a superior do SAAS:
- a)Aferir se são reunidos os critérios para atribuição do apoio económico, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pela/o requerente, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica da pessoa que requer, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -Na análise do pedido deverá ainda ser tida em consideração a situação particular de cada indivíduo e/ou do agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.
Artigo 11.º — Análise e acompanhamento do pedido
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024