- 1 -Após a celebração do acordo ou contrato constante do artigo anterior, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual.
- 2 -O pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual é realizado por transferência bancária, para o IBAN indicado no pedido, sem prejuízo da possibilidade de em casos devidamente justificados, a prestação pecuniária ser paga por outra via, em conformidade com o disposto na norma de controlo interno do Município do Marco de Canaveses.
- 3 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através do fundo de maneio atribuído ao dirigente da Divisão com competências na área da Ação Social, de acordo com as rubricas orçamentais aprovadas para o efeito.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024