1 - O estacionamento e a utilização do Biciparque são da responsabilidade dos proprietários dos meios de mobilidade suave ou seus condutores, nas condições constantes da legislação aplicável, do presente regulamento e dos Termos e Condições disponível no sítio da internet do Município e/ou da empresa municipal, sendo os condutores responsáveis civil, penal ou contraordenacionalmente pelos prejuízos que provoquem. O Município ou a empresa municipal reserva-se o direito de remover bicicletas que estejam visivelmente ao abandono, após aviso prévio aos utilizadores/as.
2 - Para ter acesso ao serviço dos Biciparques deverá o utilizador proceder ao seu registo junto do Município ou da empresa municipal, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, disponível no sítio da internet do Município e/ou da empresa municipal, devendo esse registo ser renovado mensalmente, sob pena de cancelamento do mesmo. Por cada bicicleta deve obrigatoriamente corresponder a uma avença individual.
3 - A atribuição de avença de biciparque é cumulativa com outras avenças de diferentes tipologias de veículos para uma mesma pessoa.
4 - O Município ou a empresa municipal, pode, sem aviso prévio, suspender, bloquear, interromper ou cancelar o Serviço Biciparque, ditado por motivos imperiosos, nomeadamente:
a) Por razões de segurança pública;
b) Quando suspeite fundadamente que o Serviço Biciparque esteja a ser utilizado de forma abusiva ou fraudulenta;
c) Para realização de operações de modernização, gestão, manutenção ou reparação do Serviço Biciparque;
d) Quando a prestação do Serviço Biciparque possa implicar a violação de normas legais;
e) Por determinação de autoridades competentes.
5 - O Município ou a empresa municipal, podem, igualmente, suspender, bloquear, interromper ou cancelar o Serviço Biciparque ao utente, nomeadamente por violação das respetivas disposições, constantes no sítio da internet do Município e/ou da empresa municipal;
6 - O Município ou a empresa municipal pode, a todo o tempo, alterar as presentes disposições, nomeadamente para acomodar eventuais alterações ao funcionamento do Serviço Biciparque, comunicando a respetiva alteração ao Utilizador, solicitando a aceitação deste.
7 - O Utente que pretenda manter o Serviço Biciparque, após produzida a alteração das presentes disposições, deve compreendê-la e aceitá-la expressa, integral, inequivocamente e sem reservas na imediata utilização do serviço.
8 - O Município ou a empresa municipal não se responsabiliza por danos ou furtos, dentro dos Biciparques.