1 - Os Parques de Estacionamento funcionam para efeitos de responsabilidade civil e criminal, como uma extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos, apenas, à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo.
2 - A utilização dos Parques não implica a assunção de responsabilidade pelo Município ou empresa municipal relativamente a danos ocorridos nos veículos ou objetos no seu interior, salvo quando tais danos resultem de atuação culposa dos seus serviços ou trabalhadores.
3 - Nenhuma responsabilidade deve ser imputada ao Município ou à empresa municipal que não decorra de uma atuação ou omissão, culposa ou negligente desta ou do seu pessoal, seja por prejuízos causados a pessoas, animais, bens ou veículos, que se encontrem, com ou sem motivo, nos Parques ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as suas causas.
4 - A impossibilidade temporária de estacionamento, em qualquer regime de utilização, não confere qualquer direito ao ressarcimento do valor pago.