A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida pelo Município ou empresa municipal, nomeadamente, por agentes de fiscalização, devidamente identificados e habilitados para o efeito, no âmbito das suas competências ou por agentes das forças de segurança quando necessário.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/09/2026
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Em vigor desde 25/09/2026