Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Cumprir as orientações da entidade parceira quanto à forma como deve ser desenvolvida a Atividade Socialmente Útil e respetivas tarefas;
- b)Cumprir o horário acordado com a entidade parceira;
- c)Informar com antecedência a entidade parceira sempre que estiver impossibilitado de comparecer no local onde deve ser desenvolvida a Atividade Socialmente Útil, indicando o motivo da falta;
- d)Justificar as faltas ou atrasos;
- e)Não adotar comportamentos que perturbem ou interfiram com o normal funcionamento da entidade parceira;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor para a realização da Atividade Socialmente Útil;
- g)Cumprir as regras e instruções de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Participar nas sessões de avaliação da Atividade Socialmente Útil, quer com a entidade parceira, quer com o técnico gestor do processo social do SAAS Moura (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social).