As entidades parceiras devem:
- a)Inserir e apoiar os beneficiários fornecendo-lhe os instrumentos e a formação necessários à execução das tarefas atribuídas;
- b)Monitorizar e controlar a Atividade Socialmente Útil prestada pelos beneficiários, designando para esse efeito um supervisor;
- c)Comunicar ao SAAS e técnico gestor do processo social qualquer situação anómala que configure violação dos deveres a que os beneficiários estão sujeitos no âmbito da Atividade Socialmente Útil;
- d)Cumprir com os encargos a que se encontra obrigada (alimentação e transporte);
- e)Participar nas sessões de avaliação da Atividade Socialmente Útil, quer com a Câmara Municipal de Moura, quer com o técnico gestor do processo social do SAAS Moura.