- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos membros dos órgãos sociais, representantes e funcionários da Ordem que realizem despesas previstas no presente regulamento em nome da instituição e no âmbito das atribuições e competências previstas no Estatuto da Ordem.
- 2 -O presente regulamento não é aplicável a entidades prestadoras de bens ou serviços à Ordem.
- 3 -Os pagamentos e reembolsos previstos no presente regulamento não prejudicam o pagamento de abonos para despesas de representação estabelecido no Regulamento de Remuneração dos Titulares dos Órgãos na Ordem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025