- 1 -O limite máximo para reembolso de alimentação é de:
- a)30,00 € por refeição em território nacional;
- b)50,00 € por refeição em território internacional.
- 2 -As despesas superiores aos limites definidos apenas serão reembolsadas com autorização fundamentada da Direção Nacional ou da Direção Regional correspondente, na sequência da apresentação de justificação.
Artigo 7.º — Despesas de alimentação
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025