- 1 -O não cumprimento dos prazos de devolução de qualquer espécie documental acarreta a aplicação de penalizações, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:
- a)Quando terminado o prazo de empréstimo, o utilizador fica sujeito a uma sanção pecuniária a título de mora, de cinquenta cêntimos (0,50 (euro)) por dia e documento, podendo este valor ser alterado de acordo com a decisão Reitoral;
- b)Cumulativamente, o utilizador fica impossibilitado de requisitar qualquer outro documento até à data da efetiva devolução da espécie documental em atraso;
- c)A partir do 11.º dia de atraso na entrega dos documentos, para além das penalizações referidas nas alíneas anteriores, o utilizador perde o direito de requerer qualquer documento pelo período de 30 dias contados da data da efetiva devolução dos documentos;
- d)Em situação de reincidência, entendendo-se como tal, o titular que tenha sido sujeito, pelo menos uma vez, à penalização referida na alínea anterior, fica sujeito à suspensão do direito de requisitar qualquer documento pelo período de 6 meses a contar da data da efetiva devolução dos mesmos. Deste facto será dado conhecimento ao Reitor para os efeitos tidos por convenientes;
- e)Ao fim de 6 meses, contados a partir da data-limite para entrega dos documentos requisitados, consideram-se os mesmos extraviados, com os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -Em caso de extravio, perda e danos de documento requisitado, o utilizador é sempre responsável pela publicação que requisitou tendo de repor ou indemnizar a Biblioteca.
- 3 -Entende-se por dano de uma obra, dobrar, escrever, riscar, sublinhar, cortar, molhar e sujar as folhas ou capa.
- 4 -O utilizador em causa pagará, além da sanção pecuniária a título de mora, o custo da reposição do mesmo. Em caso de dano, violação da alínea d) do artigo 5.º ou extravio de documentos o cálculo da importância a pagar pelo utilizador será efetuado pelo responsável da biblioteca, tomando em consideração o valor real e estimativo do documento, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.
- 5 -O utilizador que tente retirar qualquer espécie documental da biblioteca sem prévia requisição, será objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimos de documentos durante o período de um ano.
Artigo 9.º — Penalizações
Vigente desde: 27/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2022