- 1 -Os munícipes que pretendam participar no Programa devem candidatar-se através do preenchimento de formulário próprio, preferencialmente submetido por via eletrónica através dos Serviços Online do Município de Braga ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento e/ou Espaços Cidadão.
- 2 -Cada candidatura só poderá reportar-se a 1 ideia, sugestão, iniciativa ou oportunidade de melhoria e respetiva proposta detalhada de solução a implementar, podendo cada munícipe apresentar o número de candidaturas que pretender.
- 3 -É admissível a apresentação de candidatura conjunta, ou seja, apresentada por vários munícipes, em grupo.
- 4 -A formalização da participação deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Identificação completa e detalhada da sugestão, ideia, oportunidade de melhoria a propor, designadamente, com:
- i)Uma denominação para a candidatura que permita identificá-la, designadamente, pela referência ao respetivo objeto e/ou localização;
- ii)A indicação da localização exata e código postal, se aplicável;
- iii)A junção de um máximo de 4 imagens/fotografias, se aplicável;
- iv)Outros elementos essenciais para uma melhor análise da candidatura, se aplicável.
- b)Apresentação de proposta detalhada de solução exequível a implementar pelo Município dentro das suas atribuições e respetiva previsão de despesa associada.
- a)Identificação completa e detalhada da sugestão, ideia, oportunidade de melhoria a propor, designadamente, com:
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024