- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar o júri que irá apreciar as candidaturas apresentadas e que será composto por 3 elementos.
- 2 -Compete ao júri analisar e avaliar as candidaturas apresentadas, em conformidade com os critérios definidos no artigo 8.º, elaborando a lista graduada das candidaturas, com indicação da respetiva pontuação atribuída e a lista final de atribuição dos prémios, submetendo-a à aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024