- 1 -Os atos do CCOM assumem a forma de Boletim Técnico Operacional (BTO), Parecer e Recomendação, com numeração autónoma, nos seguintes termos:
- a)O BTOP é o documento que contém a súmula da informação técnica analisada em sede de CCOM, e que, posteriormente é difundido pelas entidades que o compõem;
- b)O Parecer é o entendimento sobre a matéria que se seja submetida;
- c)A Recomendação é o aconselhamento dirigido à Autoridade Municipal de Proteção Civil, à Comissão Municipal de Proteção Civil, a um órgão da Administração ou a qualquer outra entidade, pública ou privada, no sentido de que adote determinada conduta;
- 2 -Os atos são praticados na sequência da audição prévia das entidades integrantes do CCOM.
- 3 -As atas do CCOM incorporam, como anexo, os seus atos.
Artigo 8.º — Atos
Vigente desde: 29/10/2025
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