- 1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deve ser utilizado com zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
- 2 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário a deterioração ou mau funcionamento de qualquer um deles, assim como a causa que lhe deu origem.
- 3 -As solicitações de manutenção, tanto preventiva como de reparação, devem ser reportadas, através de uma participação de ocorrência do condutor/utilizador com a descrição ou perceção de anomalias em impresso, que irão, de seguida, ser avaliadas pela oficina auto, para que seja possível promover a reparação.
Artigo 56.º — Conservação do Equipamento
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024