As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto são afixadas, no mais curto período de tempo, na Procuradoria-Geral da República e publicitadas no SIMP e no Portal do Ministério Público.
Artigo 24.º — Publicação das listas
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2020