- 1 -Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção manda contar os votantes segundo as descargas efetuadas nos cadernos eleitorais.
- 2 -Concluída a contagem, são abertas as urnas a fim de se conferir o número de boletins de voto e de sobrescritos entrados.
- 3 -Havendo divergência entre o número de votantes determinado nos termos do n.º 1 e o dos boletins de voto e sobrescritos, prevalece, para efeitos de apuramento, o segundo destes números.
Artigo 44.º — Contagem dos votantes e dos boletins
Vigente desde: 09/01/2020
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