- 1 -Em caso de deferimento, o apoio financeiro, sem efeitos retroativos, é disponibilizado mensalmente, por transferência bancária para o IBAN da conta bancária apresentado na candidatura.
- 2 -A concessão do apoio financeiro será realizada após apresentação do recibo comprovativo do pagamento da renda mensal ao senhorio no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal da Lourinhã, o qual deverá ocorrer até ao último dia do mês a que se refere.
Artigo 11.º — Forma de concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023