Os apoios financeiros ao arrendamento urbano para habitação serão atribuídos aos candidatos ao arrendamento que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba inscrita em orçamento para essa medida.
Artigo 9.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023