- 1 -Cada membro tem direito a um voto.
- 2 -As votações são nominais e poderão realizar-se por braço no ar ou por escrutínio secreto.
- 3 -A votação por escrutínio secreto é obrigatória quando esteja em causa a apreciação do comportamento ou das qualidades de uma pessoa, bem como a suspensão ou destituição do Reitor, ou quando o Conselho assim o deliberar, por proposta de qualquer membro.
- 4 -Os membros do Conselho têm direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto escrita, esclarecendo o sentido da sua votação, que fica anexo à ata.
Artigo 14.º — Votações
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018