1 ― À CE-UTAD não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas ou membros da UTAD, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria comissão de ética.
- 2 -A CE-UTAD não se pronuncia sobre desempenhos pessoais, nem faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.