1 ― A observância dos padrões de ética e da garantia da defesa da dignidade e integridade de animais não humanos nas atividades de ensino, investigação e intervenção desenvolvidas no contexto das unidades da UTAD dispõe de regulamentação própria.
2 ― A utilização de animais não humanos para fins científicos obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro.