- 1 -Constituem direitos dos membros da CE-UTAD:
- a)Participar nas reuniões e votações;
- b)Frequentar ações de formação em matérias de relevo no âmbito das competências da comissão de ética, de acordo com a programação aprovada pela comissão de ética, com o apoio da respetiva instituição de acordo com o autorizado pelo Reitor da UTAD;
- c)A dispensa das suas atividades profissionais exercidas dentro da instituição, quando se encontrem no exercício efetivo de funções relacionadas com as atividades da comissão de ética, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.
- 2 -O exercício de funções na comissão de ética não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais, cujos encargos são suportados pela UTAD.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, aos membros da comissão de ética deve ser concedida dispensa do exercício de funções, pelo Reitor da UTAD, durante o tempo considerado, pela comissão de ética, como necessário para assegurarem o trabalho conducente à prossecução da missão da comissão.
Artigo 8.º — Direitos dos membros
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