Cabe ao Município de Odemira:
- a)Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, avaliação e monitorização de todo o processo no domínio da segurança alimentar e o cumprimento das normas aplicáveis, através de visitas realizadas pelos técnicos competentes aos refeitórios/cantinas/copas escolares, contacto constante com empresas fornecedoras e Agrupamentos de Escolas e Encarregados de Educação;
- b)Proceder à validação mensal das refeições fornecidas em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- c)Proceder à emissão de faturação referente ao Serviço de Refeições Escolares cumprindo os prazos e termos estipulados no artigo 15.º do presente regulamento;
- d)Prestar todo o apoio técnico necessário a toda a comunidade educativa na utilização da plataforma própria, esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de consumos não passíveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.