Cabe aos Encarregados de Educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos nos artigos 11.º e 12.º;
- b)Cumprir o prazo de pagamento das comparticipações familiares;
- c)Verificar a inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares, consultando a plataforma própria ou informando-se no Estabelecimento de Ensino onde o(s) mesmo(s) se encontra(m) matriculado(s);
- d)Comunicar qualquer alteração que ocorra, sejam eles dados de faturação ou de fornecimento do serviço.