- 1 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é da responsabilidade do Município de Odemira.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
- a)Durante os períodos de atividade letiva definidos anualmente pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas;
- b)Durante as pausas/interrupções letivas, para crianças da educação pré-escolar que se encontrem inscritas nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e alunos do 1.º ciclo que frequentem as atividades de Componente de Apoio à Família (CAF) e/ou outras atividades desenvolvidas pelo Município;
- c)De forma a garantir o melhor funcionamento e qualidade do serviço, os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer diferentes horários, acordados previamente com os respetivos fornecedores de refeição, para o fornecimento das refeições escolares sendo as crianças distribuídas por turnos;
- d)Nas situações em que não exista refeitório escolar no próprio estabelecimento de ensino ou que, por motivos de força maior, não esteja garantido o normal funcionamento dos mesmos, poderão ser utilizados refeitórios de outros estabelecimentos/instituições;
- e)Em caso de greve, o Município de Odemira poderá não se responsabilizar, por motivos de força maior, pelo fornecimento da refeição escolar.
Artigo 6.º — Fornecimento
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026