- 1 -As candidaturas devem ser instruídas on-line através do site do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).
- 2 -Os candidatos devem anexar ao requerimento os seguintes documentos:
1.a) Registo de nascimento do recém-nascido;
1.b) Ficha de recenseamento eleitoral de ambos os progenitores;
1.c) Cartão de cidadão dos progenitores;
1.d) Declaração de agregado monoparental caso se justifique;
1.e) Comprovativo de morada.
- 3 -O pedido pode ser efetuado até aos 18 meses de idade (inclusive) do recém-nascido.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022