- 1 -Em cada reunião ordinária há um período designado de “Antes da Ordem do Dia” e outro designado de “Ordem do Dia”.
- 2 -Nas reuniões extraordinárias, não há período de “Antes da Ordem do Dia”, deliberando a Câmara Municipal das Lajes do Pico apenas sobre as matérias para que haja sido expressamente convocada.
Artigo 14.º — Períodos das Reuniões
Vigente desde: 21/10/2024
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