- 1 -Em cada estabelecimento é permitida a colocação de um contentor, instalado para seu apoio, com a capacidade máxima de 50 litros.
- 2 -A instalação e manutenção de um contentor para resíduos têm de respeitar as seguintes condições:
- a)Ser instalado junto à fachada do estabelecimento ou em área de esplanada;
- b)Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,20 metros entre o limite exterior do passeio e o contentor;
- c)Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos;
- d)Não exceder 0,85 metros de altura.
- 3 -O procedimento passa de mera comunicação prévia para autorização sempre que não seja respeitada a condição definida no n.º 1.
Artigo 46.º — Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022