- 1 -O titular da exploração fica sujeito ao pagamento das contrapartidas financeiras previstas neste Regulamento as quais se encontram divulgadas no sítio oficial do município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt) e no Balcão do Empreendedor, para efeitos da mera comunicação prévia e da autorização.
- 2 -A liquidação do valor das contrapartidas financeiras no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento do alvará de licenciamento ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito, sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -A apresentação de mera comunicação prévia e de autorização pressupõe, como condição de procedibilidade, a prévia liquidação das taxas, efetuada conforme instruções publicadas no Balcão do Empreendedor, as quais são devidas pelo ano civil à qual a utilização se reporta ou sua fração.
- 4 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades legalmente isentas de pagamento de taxas às autarquias não estão isentas do processo de licenciamento.
Artigo 8.º — Contrapartidas Financeiras
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022